Despacho n.º 1812/2022 de 6 de setembro de 2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Número da edição171
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, foi criado o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, enquanto sistema de apoio que visa dar resposta a situações de perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como suportar investimentos públicos destinados à mitigação dos impactos das alterações climáticas e seus efeitos.

De acordo com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, que regulamenta o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, por resolução do Conselho do Governo pode ser determinado que o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática seja aplicável a situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes de fenómenos meteorológicos extremos ocorridos na Região Autónoma dos Açores, no segundo semestre do ano de 2021.

Ora, no segundo semestre do ano de 2021, nomeadamente nos dias 27 de setembro e 31 de dezembro de 2021, as condições meteorológicas adversas, de cariz anormal e imprevisível, que ocorreram na ilha de São Miguel causaram diversos prejuízos patrimoniais às populações afetadas, pelo que, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 154/2022, de 5 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 121, de 5 de setembro de 2022, determinou a aplicação do regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática às situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes dos fenómenos meteorológicos referidos, ocorridos na freguesia dos Mosteiros e Feteiras, ambas do concelho de Ponta Delgada.

Assim, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, que regulamenta o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 154/2022, de 5 de setembro, e as alíneas a) e b) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, determino o seguinte:

1 – Torna-se público que se encontram abertas as candidaturas para atribuição dos apoios previstos no regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática para as situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes dos fenómenos meteorológicos extremos seguintes:

a) Fenómeno meteorológico extremo ocorrido na...

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