Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/14/2022/06/01/p/dre/pt/html
Data de publicação01 Junho 2022
Número da edição106
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 106 1 de junho de 2022 Pág. 29
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A
Sumário: Regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática.
Regime jurídico -financeiro de apoio à emergência climática
O relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas evidencia que o aque-
cimento global está a causar mudanças cada vez maiores, e em alguns casos irreversíveis, nos
padrões de precipitação, nos oceanos e nos ventos, em todas as regiões do mundo. Esse relatório
prevê, para a Europa, um aumento da frequência de fenómenos meteorológicos extremos.
Na Região Autónoma dos Açores, tem -se verificado, efetivamente, a ocorrência de condições
meteorológicas adversas, de cariz excecional e imprevisível, que têm causado diversos prejuízos
patrimoniais às populações afetadas, originando carências económicas e sociais significativas.
Nesse contexto, quando se verifique a ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos
no arquipélago dos Açores, torna -se necessário, ao Governo Regional, dispor de instrumentos
que permitam adotar medidas excecionais para fazer face aos prejuízos patrimoniais causados às
populações, visando, no imediato, minimizar os danos por elas sofridos, desde que a compensação
dos mesmos não possa ser abrangida por outros sistemas de apoios sociais em vigor.
Acresce que o combate às alterações climáticas constitui um objetivo explícito da política
ambiental assumida pela União Europeia, enquanto imperativo para o futuro da Europa e do mundo,
bem como, a nível local, para todas as regiões que, de uma forma ou de outra, ficam mais expostas
a esses fenómenos extremos.
Combater as causas que estão na base das alterações climáticas torna -se, pois, um imperativo
para o futuro do mundo, pelo que os investimentos que visem mitigar e, ou, prevenir os impactos
das alterações climáticas assumem grande importância. A Região Autónoma dos Açores deve, por
isso, promover e incentivar medidas de combate às mesmas.
As alterações climáticas têm vindo a ser identificadas como uma das maiores ameaças
ambientais, sociais e económicas atuais, pelo que se torna urgente poder promover, por parte da
administração pública regional e local, a celebração de contratos de desenvolvimento, sob a forma
de contratos de cooperação, de colaboração e de coordenação, que visem garantir o investimento
em projetos de combate às alterações climáticas ou que minimizem os seus efeitos nas popula-
ções, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de
agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a
administração regional e a administração local.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º
do Estatuto Político -Administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — Pelo presente diploma é criado o regime jurídico -financeiro de apoio à emergência climática.
2 — O regime jurídico -financeiro de apoio à emergência climática define um sistema de apoio
que visa dar resposta às seguintes situações:
a) Perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da ocorrência de fenómenos meteoro-
lógicos extremos;
b) Investimentos públicos destinados à mitigação dos impactos das alterações climáticas ou
da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos.

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