Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/12/2022/08/30/a/dre/pt/html
Data de publicação30 Agosto 2022
Número da edição167
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 167 30 de agosto de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A
Sumário: Regulamenta o regime jurídico -financeiro de apoio à emergência climática.
Regulamenta o regime jurídico -financeiro de apoio à emergência climática
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, foi criado o regime jurídico-
-financeiro de apoio à emergência climática, enquanto sistema de apoio que visa dar resposta
a situações de perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da ocorrência de fenómenos
meteorológicos extremos, bem como suportar investimentos públicos destinados à mitigação dos
impactos das alterações climáticas e seus efeitos.
Definiu aquele mesmo diploma que podem ser beneficiários dos apoios nele previstos as
pessoas singulares, residentes na Região Autónoma dos Açores, ou as pessoas coletivas, com
sede na mesma, que, comprovadamente, tenham sofrido perdas e danos patrimoniais resultantes
da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como as autarquias locais, no âmbito
de medida e ações em matéria de alterações climáticas e seus efeitos, e em consonância com o
previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua redação em vigor,
que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a
administração local.
O artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, determina que
este diploma deve ser objeto de regulamentação no prazo de 90 dias, contados da sua data de
entrada em vigor.
Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da
República Portuguesa, na alínea b) do artigo 89.º e no n.º 1 do artigo 91.º, ambos do Estatuto
Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e para cumprimento do estatuído no
artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, o Governo Regional
decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aprova a regulamentação a que se refere o artigo 15.º do Decreto Legis-
lativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, que criou o regime jurídico -financeiro de apoio à
emergência climática.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O regime definido no presente diploma só é aplicável aos beneficiários a que se refere o
n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho.
2 — Quando as autarquias locais sejam beneficiárias dos apoios a que se refere o n.º 2 do
artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, é aplicável o disposto no
Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua redação em vigor, que estabe-
lece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração
local, também designado por contratos ARAAL.

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