Despacho n.º 1762/2019
Data de publicação | 19 Fevereiro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo |
Despacho n.º 1762/2019
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15-01, na redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07-01, delego as seguintes competências próprias:
1.1 - No Diretor Regional Adjunto, Eng.º José Domingos Negreiros Velez, as seguintes competências próprias:
1.1.1 - Praticar quaisquer atos de administração ordinária relativos à área de atribuições da Direção de Serviços de Administração, Divisão de Planeamento e Divisão de Ambiente e Infraestruturas;
1.1.2 - Praticar os atos necessários ao normal funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo, designadamente:
a) Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28-07, a competência para autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAPs) e correspondente emissão de meios de pagamento;
b) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24-04, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos/as às respetivas unidades orgânicas;
c) Autorizar a inscrição e participação dos/as trabalhadores/as em congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e feriados;
e) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os/as trabalhadores/as em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
f) Autorizar alterações orçamentais nos termos estabelecidos na Circular Série A n.º 1316, de 11-01-2005;
g) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelos/as trabalhadores/as e autorizar o processamento das respetivas despesas;
h) Assinar o mapa de pedido de libertação de créditos, nas minhas faltas ou impedimentos;
i) Autorizar o uso de veículo próprio, nos termos e ao abrigo, respetivamente, dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24-04, na redação atual;
j) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
k) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;
m) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;
n) Reconhecer o estatuto de trabalhador/a estudante;
o) Autorizar a realização de despesas com locação de bens e serviços, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08-06, aplicável por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29-01, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29-01, até ao limite de 75.000 (euro);
p) Autorizar a realização de despesas incluídas em planos de atividades, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08-06, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29-01, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29-01, até ao limite de 100.000 (euro);
q) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08-06, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29-01, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29-01, até ao limite de 200.000 (euro);
r) Autorizar as alterações orçamentais nos termos estabelecidos na Circular Série A n.º 1316, de 11-01-2005;
s) Autorizar os/as trabalhadores/as a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei do processo;
t) Celebrar contratos de seguro e arrendamento e autorizar a respetiva despesa, sempre que resulte de imposição legal;
u) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
v) Assinatura no que respeita a assuntos correntes das respetivas unidades orgânicas.
1.1.3 - Praticar todos os atos decisórios referentes a:
a) Emissão de pareceres a que se refere a alínea b) do n.º 5 do artigo 51.º da Lei n.º 111/2015, de 27-08 (isenção de IMT);
b) Aprovação ou atualização dos Planos de Gestão de Lamas, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 02-10;
c) No âmbito do Decreto-Lei n.º 235/97, de 03-09, autorização prévia para a utilização de águas drenadas, bem como dispensa de análises foliares a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 8.º, respetivamente, da Portaria n.º 259/2012, de 28-08;
d) Apoio à Entidade Regional do Alentejo da Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem como emissão de pareceres obrigatórios ou facultativos da DRAP Alentejo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31-03, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 14-06, e da Portaria n.º 162/2011, de 18-04, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2011, de 23-05;
e) Reposição da legalidade nos casos de verificação de ações violadoras do regime da RAN, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31-03, na sua redação atual;
f) Emissão de pareceres para edificação em solo rural no âmbito do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA);
g) Emissão de pareceres no âmbito de instrumentos de gestão territorial;
h) Emissão de pareceres no âmbito de processos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
1.2 - Na Diretora de Serviços de Administração, Dr.ª Anabela Ferreira dos Santos Apolinário:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24-04, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos/as à Direção de Serviços;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a distribuição dos equipamentos, designadamente informáticos, de escritório e viaturas;
d) Mandar verificar o estado de doença, bem como submeter os/as trabalhadores/as a junta...
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