Despacho n.º 1733/2017

Data de publicação23 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

Despacho n.º 1733/2017

O Decreto-Lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

Com a publicação da Portaria n.º 154/2012, de 22 de maio, foi fixada a estrutura nuclear do serviço e estabelecido o seu número máximo de unidades flexíveis e matriciais, bem como as respetivas competências.

Considerando que:

O SICAD tem a seu cargo, entre outras atribuições, a prestação de apoio técnico e administrativo às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), garantindo as infraestruturas necessárias ao seu funcionamento;

A Dissuasão representa uma área de intervenção do SICAD com elevado reconhecimento nacional e internacional, constituindo-se como a única e atual área de intervenção direta de proximidade ao cidadão;

Verifica-se a necessidade de proceder à constituição de uma equipa multidisciplinar, por forma a assegurar as atribuições inerentes à coordenação da área da Dissuasão e à administração do Sistema de Gestão de Informação Processual (SGIP), nomeadamente o apoio e coordenação das atividades das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependências (CDT) no âmbito da operacionalização da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, bem como a administração do Sistema de Gestão e Informação Processual (SGIP), ao abrigo da Portaria n.º 604/2001, de 12 de junho, no âmbito da gestão dos processos de contraordenação por consumo de substâncias psicoativas ilícitas.

Pelo acima exposto, justifica-se que seja constituída uma equipa especializada, como centro de competências com valências técnicas e profissionais diversas, de modo a permitir o desenvolvimento das atribuições no âmbito da dissuasão. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e no artigo 5.º da portaria n.º 154/2012, de 22 de maio, determino:

1 - A constituição de uma equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD).

2 - A EMCAD funciona sob a dependência direta da Direção do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

3 - São atribuições da EMCAD designadamente:

a) Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, no âmbito da operacionalização da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, mediante a criação de instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação;

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