Portaria n.º 154/2012, de 22 de Maio de 2012
Portaria n.º 154/2012 de 22 de maio O Decreto -Lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear dos servi- ços e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto -Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências 1 — O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, abreviadamente designado por SICAD, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
-
Direção de Serviços de Planeamento e Intervenção;
-
Direção de Serviços de Monitorização e Informação. 2 — As unidades referidas no número anterior são dirigi- das por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º Direção de Serviços de Planeamento e Intervenção À Direção de Serviços de Planeamento e Intervenção, abreviadamente designado por DPI, compete:
-
Planear, ouvindo as entidades responsáveis pela operacionalização das políticas de prevenção, os progra- mas de prevenção, redução de riscos e minimização de danos, de reinserção social e de tratamento do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, designadamente definindo normas, metodologias e requisitos a satisfazer para garantir a qualidade;
-
Planear, ouvindo as entidades responsáveis pela ope- racionalização das políticas de intervenção, a intervenção no âmbito dos comportamentos aditivos e das dependên- cias, através de uma rede de referenciação entre cuidados primários, centros de respostas integradas e unidades de internamento ou unidades hospitalares, consoante a gra- vidade da dependência ou dos consumos de substâncias psicoativas;
-
Desenvolver mecanismos de planeamento e coorde- nação efetivos conducentes à definição das políticas para as intervenções no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências;
-
Garantir o apoio e coordenação da atividade realizada pelas entidades responsáveis pela operacionalização das políticas de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO