Despacho n.º 1594/2017

Data de publicação17 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda

Despacho n.º 1594/2017

Nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 44.º e seguintes do CPA, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados através da Deliberação n.º 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 03 de outubro de 2016, procedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pela Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego no Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, António José Amaral de Almeida, a competência para, no âmbito geográfico da sua intervenção, praticar os seguintes atos:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do núcleo;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei n.º 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de agosto;

3.1 - Apreciar os recursos de impugnação...

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