Despacho n.º 1523/2017

Data de publicação15 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 1523/2017

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1084/2017, de 23 de dezembro de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2017, subdelego no Superintendente do Material, Vice-almirante António Maria Mendes Calado, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência do Material, autorizar:

a) Despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro), incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000 (euro).

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a 299 278,74 (euro) ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

3 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 441/2017, de 27 de dezembro de 2016, do Secretário de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017, subdelego no Superintendente do Material, Vice-almirante António Maria Mendes Calado, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para licenciar obras em áreas sujeitas a servidões militares, em conformidade com os diplomas que as instituíram.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Superintendente do Material, Vice-almirante António Maria Mendes Calado, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar...

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