Despacho n.º 15089/2016
Data de publicação | 14 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro |
Despacho n.º 15089/2016
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 13471/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de novembro de 2016, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012, de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - No Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciado Carlos António Barroso Martins, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital;
1.2 - Nomear os instrutores, no âmbito de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação;
1.3 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
1.4 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
1.5 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente;
2 - No Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação, licenciado João Manuel Neves Sousa, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os...
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