Despacho n.º 1405/2021 de 2 de julho de 2021

Data de publicação02 Julho 2021
Número da edição128
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, determinou a suspensão parcial do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por POTRAA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto, com incidência nas normas que visam o controlo do crescimento da oferta de alojamento turístico;

Considerando que, para vigorar durante a suspensão daquele instrumento de gestão territorial, foram aprovadas medidas cautelares que garantem o devido enquadramento nas orientações globais daquele Plano;

Considerando que o projeto de ampliação do Hotel do Colégio, de quatro estrelas, na Freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada promovido por Empreendimentos Turísticos do Colégio, Ld.ª, com um aumento de capacidade prevista de 32 novas camas, deve ser submetido ao procedimento estabelecido nos n.ºs 3, 5 e 8 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho;

Considerando que a ampliação projetada constitui uma inequívoca mais-valia para a oferta turística açoriana, muito vocacionado para o turismo de lazer, nomeadamente uma localização com enquadramento paisagístico atrativo e zonas de estar exteriores;

Considerando que este projeto incorpora igualmente uma forte componente de animação turística, concretamente centro de bem-estar, piscina exterior e ginásio;

Considerando que a Direção Regional de Turismo se pronunciou no sentido do enquadramento do projeto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho;

Considerando, por último, que da informação dos serviços da Direção Regional do Turismo consta a análise dos aspetos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do já mencionado artigo 5.º, sendo o parecer favorável.

Assim, ao abrigo das alíneas d) e l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região...

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