Despacho n.º 1404/2021 de 2 de julho de 2021
Data de publicação | 02 Julho 2021 |
Número da edição | 128 |
Órgão | Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia |
Seção | Série 2 |
II SÉRIE Nº 128 SEXTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Secretaria Regional dos
Transportes, Turismo e Energia
Despacho n.º 1404/2021 de 2 de julho de 2021
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, determinou a suspensão parcial do Plano de
Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por POTRAA,
aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto, com incidência nas normas
que visam o controlo do crescimento da oferta de alojamento turístico;
Considerando que, para vigorar durante a suspensão daquele instrumento de gestão territorial, foram
aprovadas medidas cautelares que garantem o devido enquadramento nas orientações globais daquele
Plano;
Considerando que o projeto de construção de um Hotel de quatro estrelas, na freguesia de São
Sebastião, concelho de Ponta Delgada, promovido por Wish You Were Here, Ld.ª, com uma capacidade
prevista de 44 novas camas, deve ser submetido ao procedimento estabelecido nos n.ºs 3, 5 e 8 do
artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho;
Considerando que o empreendimento projetado constitui uma inequívoca mais-valia para a oferta
turística açoriana, muito vocacionada para projetos que potenciem o contacto com a natureza para
fruição dos futuros hóspedes;
Considerando que este projeto desenvolve aspetos específicos da cultura açoriana através da
divulgação de histórias de ilustres açorianos, naturalistas do sec. XIX, incorporando as referências mais
marcantes dessa época e das diferentes áreas de conhecimento em que se destacaram, na definição e
decoração de todos os espaços, bem como na oferta de produtos e serviços, estabelecendo, assim,
uma ponte, entre a história do lugar, o conhecimento científico produzido e o novo uso turístico,
contemporâneo, alicerçado na visitação da Natureza, para a criação de novos entendimentos e interesse
no âmbito dessa mesma visitação, que se pretende mais informada e sustentável.
Considerando que a Direção Regional de Turismo se pronunciou no sentido do enquadramento do
projeto nas alíneas e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de b) d)
abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho;
Considerando, por último, que da informação dos serviços da Direção Regional do Turismo consta a
análise dos aspetos referidos nas alíneas , e do n.º 5 do já mencionado artigo 5.º, sendo o a) b) c)
parecer favorável.
Assim, ao abrigo das alíneas e do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da d) l)
Região Autónoma dos Açores, em conjugação com a alínea do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto a)
Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019
/A, de 24 de julho, e com a alínea , do art.º 15.º e a alínea , do art.º 16.º do Decreto Regulamentar d) c)
Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, determino:
1 - Autorizar as operações urbanísticas que a promotora Wish You Were Here, Ld.ª se propõe realizar,
tendo em vista a construção de um hotel, de quatro estrelas, na freguesia de São Sebastião, concelho
de Ponta Delgada, com uma capacidade prevista de 44 novas camas.
2 - A autorização prevista no número anterior caduca decorrido o prazo de um ano sem que a obra
tenha sido iniciada.
3 - O presente despacho não dispensa o cumprimento das obrigações previstas nos instrumentos de
gestão territorial vigentes e demais legislação aplicável.
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