Despacho n.º 13703/2016

Data de publicação15 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Despacho n.º 13703/2016

Delegação de competências na Administradora da Universidade de Aveiro

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade de Aveiro (UA), fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UA, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, bem como a deliberação n.º 947/2014, do Conselho de Curadores, publicada no Diário da República n.º 75, 2.ª série, de 16 de abril;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril, a Universidade de Aveiro rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador, bem como nos órgãos de gestão desta Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Considerando que, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 123.º do RJIES e do n.º 1 do artigo 47.º dos Estatutos da UA, atento o artigo 13.º do Regulamento dos Dirigentes da UA, Regulamento n.º 844/2010, de 28 de outubro, publicado no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 17 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2630/2010, de 10 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 247, 2.ª série, de 23 de dezembro, o Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor;

Considerando que, à luz do disposto no artigo 3.º e n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da UA, Regulamento n.º 444/2009, de 5 de novembro, publicado no Diário da República n.º 220, 2.ª série, de 12 de novembro, é definido o cargo e as competências do Administrador, provido nos temos legais e estatutários, e consagrado o princípio do exercício de funções dos dirigentes em regime de comissão de serviço nos termos do Código do Trabalho;

Considerando que, atento o consagrado nos artigos 3.º e 14.º do Regulamento n.º 844/2010, de 28 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2630/2010, de 10 de dezembro, o cargo exercido pelo Administrador é um cargo de direção superior de 1.º grau e contratado em regime de comissão de serviço, nos termos do Código do Trabalho, pelo período de três anos;

Considerando que, nos termos legais e do plasmado no n.º 1...

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