Despacho n.º 1336/2019

Data de publicação06 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 1336/2019

1 - Considerando a minha eleição e tomada como Presidente do Instituto de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho n.º 12087/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, no anterior Presidente da Escola;

2 - Considerando o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 95.º n.º 3 da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior -RJIES) e 30.º dos Estatutos do IPL, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 20/20019, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro, o Conselho de Gestão delegou no Presidente do ISCAL a competência prática dos atos previstos nos pontos 1.1 e 1.2 do Despacho n.º 12087/2016, de 26 de setembro, assim como, autorização prevista no n.º 2 do referido despacho;

3 - Considerando a delegação de competências prevista no Despacho n.º 5831/2018, de 17 maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho, bem como o disposto no artigo 42.º do CPA, no âmbito dos despachos supracitados, nas minhas faltas e impedimentos ou quando necessário a assegurar os princípios adjacentes ao regime da administração financeira do Estado, subdelego em matéria de gestão financeira e patrimonial:

3.1 - A competência para autorizar despesas que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da escola, no âmbito da execução do orçamento atribuído, até ao limite de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública, no Vice-Presidente Fernando Paulo Marques de Carvalho e na ausência ou impedimento deste, juntamente com impedimento ou ausência do Presidente, no Vice-Presidente Pedro Miguel Baptista Pinheiro e na Diretora de Serviços Sílvia Susana Neto Correia de Moura Ferreira a competência para autorizar despesas ou pagamentos com locação de bens e serviços até ao montante de 1.500 (euro) (mil e quinhentos euros).

4 - Subdelego na Diretora de Serviços Sílvia Susana Neto Correia de Moura Ferreira a prática de todos os atos que envolvam...

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