Despacho n.º 12087/2016

Data de publicação10 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 12087/2016

Considerando:

a) A eleição e tomada de posse do Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato como Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e a sua inerente integração como presidente do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) caducando, por isso, as anteriores delegações de competências conferidas por este Órgão, por força da mudança dos seus titulares;

b) O disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), 95.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e 30.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio;

c) A necessidade de agilizar os procedimentos relacionados com a arrecadação de receitas e a realização de pagamentos, de modo a aumentar a eficiência da gestão e ao mesmo tempo, reforçar as competências dos presidentes/diretores das escolas/institutos do IPL que não têm expressão orçamental;

O Conselho de Gestão do IPL na sua reunião de 07 de setembro de 2016 deliberou:

1 - Delegar nos presidentes/diretores das Escolas e Instituto Superiores integrados no IPL abaixo indicados:

Professor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo - Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;

Professor João Carlos Gomes Lobato - Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa;

Professor António Trindade Nunes - Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

Professor João Maria Mendes - Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;

Professor Miguel Dinis Santos Gonçalves Henriques - Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa;

Professora Maria Cristina Cunha Santos Loureiro - Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;

Professora Vanda Maria dos Santos Nascimento - Diretora da Escola Superior de Dança.

As competências para:

1.1 - Autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à respetiva escola/instituto pagamentos até ao limite de 75.000.00(euro) (setenta e cinco mil euros) desde que tenham sido observados todos os requisitos legais designadamente as regras previstas para contratação pública e a despesa não tenha sido por si autorizada.

1.2 - A prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita que resulta da atividade da respetiva escola/instituto.

1.2.1 - Os atos praticados pelas entidades supra referidas integrados...

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