Despacho n.º 12675/2016
Data de publicação | 21 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea |
Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho n.º 4109/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2016 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, determino que sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos da alínea a) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016:
Quadro de Sargentos PA
Sargento-mor:
SCH PA 042213 E Carlos Manuel da Silva Ventura - CASO
SCH PA 046311 G Henrique Paulo Maia e Silva - PJMPORTO
SCH PA 037806 C António Manuel Podence - DPIDN
SCH PA 054023 E João Correia Sargento - IASFA
SCH PA 033883 E José Manuel Sequeira Mira - GNS
SCH PA 047356 B João António Martins Prelhaz - CA
2 - As presentes promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nos n.os 2 a 5, no n.º 8, na alínea a) do n.º 9 e no n.º 10 do Anexo C, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 244.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto da presente vacatura.
3 - Os primeiros cinco militares mantêm-se na situação de adido em comissão normal não ocupando vagas no respetivo quadro especial. O último militar preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do SMOR PA...
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