Despacho n.º 12278/2016
Data de publicação | 12 Outubro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea |
Despacho n.º 12278/2016
Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho n.º 4109/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2016, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, determino que seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e em conformidade com o Despacho n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016:
Quadro de sargentos OPRDET
Sargento-chefe:
SAJ OPRDET 060464-L, José Carlos Pereira Sousa Matos - IASFA/CAST.
2 - A presente promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, é realizada de acordo com a fundamentação constante nos n.os 2 a 5, no n.º 8, na alínea a) do n.º 9 e no n.º 10 do Anexo C do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 244.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto.
3 - O sargento mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 173.º do EMFAR, pelo que não ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial.
4 - Conta a antiguidade desde 1 de janeiro de 2016.
5 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da...
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