Despacho n.º 12008/2018

Data de publicação13 Dezembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 12008/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008, no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Letras, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2015, no Despacho n.º 5713/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2018, na Declaração de Retificação n.º 581/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018, na Deliberação n.º 672/2018, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 16 de maio de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2018 e na Deliberação n.º 1142/2017 do Conselho Científico da FLUC, tomada na reunião de 20 de julho de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro de 2017, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) No Subdiretor Doutor Albano António Cabral Figueiredo as competências para:

i) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

ii) Autorizar a realização de trabalho suplementar, nos termos da legislação aplicável e dos Regulamentos da Universidade de Coimbra;

iii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP;

iv) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

v) Autorizar a afetação interna dos trabalhadores da FLUC a outra unidade ou serviço da Universidade;

vi) Autorizar a...

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