Despacho n.º 5713/2018

Data de publicação08 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 5713/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, no artigo 44.º do Regulamento de prestação de serviço dos docentes da Universidade de Coimbra (Regulamento n.º 262/2107, de 19 de maio), nos artigos 40.º, 58.º e 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Diretores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, receptivamente, Doutor José Pedro de Matos Paiva, Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos, Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira, Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Doutora Maria Teresa Pedroso de Lima Oliveira, Doutor António Gomes Alves Ferreira e Doutor António José Barata Figueiredo, bem como nos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes e Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, respetivamente Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Doutor António José Olaio Correia de Carvalho e Doutor Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, com possibilidade de subdelegação nos subdiretores, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito da respetiva Unidade Orgânica diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Celebrar, no âmbito de candidaturas a financiamento competitivo ou externo, contratos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

b) Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos para a UC...

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