Despacho n.º 11766/2018

Data de publicação07 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 11766/2018

1 - Nos termos do disposto na deliberação n.º 672/2018, de 7 de junho, no Despacho n.º 5713/2018, de 08 de junho, e da Declaração de Retificação n. 581/2018, de 17 de agosto, no n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC), Regulamento n.º 247/2017, de 11 de maio de 2017, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto nos casos em que estiver expressamente indicado o contrário, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da UC e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Na Subdiretora Prof.ª Doutora Isabel Maria Marques Carreira as competências para:

i) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

ii) Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações, ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da Universidade de Coimbra;

iii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

iv) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

v) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias, faltas e dispensas no âmbito da parentalidade dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

vi) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;

vii) Autorizar, da parte da unidade, a afetação interna dos respetivos trabalhadores a outra unidade ou serviço da Universidade;

viii) Autorizar, da parte da unidade, a mobilidade interna dos respetivos trabalhadores para os Serviços de Ação Social da Universidade (SASUC), exceto tratando-se...

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