Despacho n.º 11681/2020

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde

Despacho n.º 11681/2020

Sumário: Delegação de competências na Dr.ª Sara Jardim.

Por meu despacho de 7 de outubro de 2020 e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pelas Leis n.º 68/2013 e 128/2015, de 29 de agosto e 3 de setembro, respetivamente, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2012 de 13 de fevereiro, e ainda de harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, bem como a delegação de poderes conferida pelo Despacho n.º 9276/2020, de 16 de setembro de 2020 (Diário da República, 2.ª série, n.º 190, Parte C, de 29 de setembro de 2020), delego e subdelego as minhas competências próprias e delegadas na Subinspetora-Geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), Sara da Costa Louro Vera Jardim, nos seguintes termos:

1 - Coordenar e superintender, nas áreas operacionais e de apoio, as atividades nas seguintes matérias:

a) Auditorias, fiscalizações, contraordenações e esclarecimentos;

b) Recursos humanos, incluindo os processos de participação, capacitação e valorização das pessoas;

c) Tecnologias de informação e comunicação;

d) Expediente geral;

e) Segurança e saúde no trabalho, incluindo os processo de melhoria do ambiente de trabalho e do bem-estar das pessoas;

f) Responsabilidade social;

g) Qualidade e simplificação administrativa;

h) Cooperação nacional e internacional no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e nas matérias relativas às atividades operacionais conduzidas através de auditorias e fiscalizações.

2 - No âmbito da coordenação e superintendência nas áreas de apoio e operacionais, delego e subdelego as seguintes competências:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais, no âmbito da gestão interna de recursos humanos, designar os respetivos júris e homologar as listas unitárias de ordenação final;

b) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas e nomear os trabalhadores;

c) Nomear os júris do período experimental dos trabalhadores e homologar a respetiva conclusão;

d) Autorizar a constituição de situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;

e) Autorizar...

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