Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE Decreto-Lei n.º 33/2012 de 13 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Assim, importa agora concretizar o esforço de raciona- lização estrutural consagrado no Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Minis- tério da Saúde.

Na nova estrutura orgânica, a Inspecção -Geral das Ac- tividades em Saúde, mantém sua vocação de instância de controlo em todos os domínios da prestação dos cuidados de saúde, quer pelas instituições, serviços e organismos do Ministério da Saúde, ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou colectivas, com ou sem fins lucrativos e reforça as suas competên- cias de fiscalização e inspecção, de carácter regular, com a centralização destas competências antes dispersas em diferentes entidades, e alarga o seu âmbito de actuação ao nível da auditoria, que passa a incluir também a pres- tação de serviços regulares de auditoria interna a todas as instituições, serviços, estabelecimentos e organismos do Ministério ou por este tutelados.

Esta nova realidade institucional implica uma aposta num elevado grau de profissionalismo sustentado na au- tonomia técnica dos inspectores e ancorado em técnicas e procedimentos metodológicos que, para além de cons- tituírem uma garantia de melhor desempenho, permitem também uma gestão mais criteriosa e optimizada dos re- cursos disponíveis.

A Inspecção -Geral das Actividades em Saúde mantém um modelo orgânico misto que se caracteriza pela flexi- bilidade e participação, prevendo -se a criação de unidades flexíveis e desenvolvendo -se a actividade operacional no âmbito de uma estrutura matricial dependente do órgão máximo de direcção, ao qual incumbe constituir as equi- pas multidisciplinares de projecto, por forma a reforçar a eficiência do serviço no cumprimento da sua missão.

Assim: Nos termos da...

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