Despacho n.º 11627/2018

Data de publicação06 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Despacho n.º 11627/2018

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, Pedro Gabriel Barrias Martins, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Gerir o pessoal do Gabinete, bem como coordenar e despachar assuntos relativos à gestão corrente do mesmo Gabinete;

b) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também relativamente a grupos de trabalho, comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;

c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais;

d) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e à injustificação de faltas, nos termos da lei;

e) Preparar a proposta de orçamento do Gabinete e proceder à sua gestão, incluindo os atos necessários à autorização dos pedidos de libertação de créditos e dos pedidos de autorização de pagamentos, respetivamente, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, bem como proceder às respetivas alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, abrangendo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do mesmo;

f) Autorizar a constituição de um fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

g) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

i) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT