Despacho n.º 11480/2018

Data de publicação30 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 11480/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e pelos n.º 1 e 3 do artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra (FCDEFUC), e dos que me foram delegados pelo Reitor da Universidade de Coimbra, através do Despacho n.º 5713/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2018, da Declaração de Retificação n.º 581/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018 e pelo Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, através da Deliberação n.º 672/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2018, delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas nos termos da lei vigente, das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

No Subdiretor, Prof. Doutor José Pedro Leitão Ferreira, as competências para:

a) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão científica da Faculdade;

b) Elaborar o relatório da Unidade Orgânica para a A3ES, supervisionando os relatórios efetuados pelos coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos;

c) Operacionalizar todas as iniciativas do plano estratégico com impacto nos objetivos do vetor estratégico "Investigação" e coordenar os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;

d) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente;

e) Coordenar a discussão da revisão curricular dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos;

f) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;

g) Elaborar a proposta de regulamentos eleitorais do Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo;

h) Celebrar, no âmbito de candidaturas a financiamento competitivo ou externo, contratos para a execução de projetos de investigação e de desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC;

i) Autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do respetivo júri relativamente a bolsas elegíveis no âmbito de projetos e programas com financiamento competitivo devidamente aprovados, assim como autorizar as respetivas renovações;

j) Exercer as...

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