Despacho n.º 11421/2016

Data de publicação26 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 11421/2016

Subdelegação de competências

I - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização concedida no n.º 11.3 do ponto I, n.º 1.5 e n.º 2.2 do ponto II, n.º 8.2 do ponto IV e n.º 1.2 do ponto V, todos do Despacho n.º 5546/2016, de 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2016, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego as competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos termos seguintes:

1 - No Diretor de Serviços da Cobrança (DSC), Francisco António Cid Ferreira, as competências para:

a) Autorizar, nos termos do n.º 6 do artigo 78.º do Código do IVA, a correção de erros praticados nas declarações periódicas previstas no artigo 41.º do mesmo diploma, quando dessa correção resulte imposto a favor do sujeito passivo;

b) Autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, quando este valor estiver compreendido entre 100 000,01 EUR e 125 000,00 EUR para o IRS e 125 000,01 EUR e 200 000,00 EUR para o IRC.

2 - Na Diretora de Serviços da Contabilidade e Controlo (DSCC), Amélia Maria Rodrigues de Oliveira, a competência para praticar os atos relacionados com a obrigatoriedade de remessa à Direção-Geral do Tribunal de Contas, da informação anual respeitante ao Sistema de Restituições e Pagamentos.

3 - Na Diretora de Serviços dos Reembolsos (DSR), Maria de Lourdes Jesus Amâncio, as competências para:

a) Decidir os pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado a seguir indicados, bem como de exigência de caução, fiança bancária ou outra garantia adequada quando a quantia a reembolsar se encontre entre 30 000,00 EUR e 2 500 000,00 EUR, conforme o n.º 7 do artigo 22.º do Código do IVA, que sejam apresentados por:

i) Sujeitos passivos enquadrados nos regimes normal, especial dos pequenos retalhistas e regime forfetário dos produtores agrícolas, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

ii) Representações diplomáticas e consulares, organismos internacionais reconhecidos por Portugal, ou seu pessoal, ou quaisquer outras entidades, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 143/86 e 185/86, de 16 de junho e de 14 de julho, respetivamente;

iii) Sujeitos passivos não estabelecidos no interior do país, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto;

iv) Instituições da Igreja Católica, bem como por...

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