Despacho n.º 11261/2020

Data de publicação16 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 11261/2020

Sumário: Altera o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2020, aprovado pelo Despacho n.º 2269-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 6559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8457/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 647/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020.

O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução. O Fundo tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º

O n.º 9 do Despacho n.º 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 6559/2020, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8457/2020, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 647/2020, de 15 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020, dispõe que «O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2020, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos».

Considerada a necessidade de reforço ou diminuição das verbas afetas a projetos contemplados no Despacho n.º 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, conforme sucessivamente alterado, bem como a necessidade de afetação das receitas do Fundo Ambiental a projetos que entretanto se consideram, pela sua relevância, merecedores de apoio no decurso do presente ano, torna-se pertinente efetuar uma revisão ao...

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