Despacho n.º 8457/2020

Data de publicação02 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8457/2020

Sumário: Altera o Despacho n.º 2269-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 6559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, referente ao orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2020.

O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução. O Fundo tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º

O n.º 9 do Despacho n.º 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 6559/2020, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, dispõe que «O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2020, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos».

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 4 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 110-A, de 6 de junho de 2020, aprova o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) que visa pôr em prática um conjunto de medidas excecionais para fazer face às consequências de ordem económica e social provocadas pela pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, nomeadamente através do reforço do orçamento do Fundo Ambiental em 40 milhões de euros no biénio 2020-2021 para as áreas de florestas, rede hidrográfica e mobilidade sustentável.

Considerando que a Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 24 de julho de 2020, procede à segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2020 inclui um apoio extraordinário do Fundo Ambiental para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, até ao limite de 94 milhões de euros, destinada ao apoio à reposição da oferta de transportes públicos, torna-se pertinente efetuar uma revisão ao mesmo.

Considerando ainda que, no que...

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