Despacho n.º 11258/2020
Data de publicação | 16 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional |
Despacho n.º 11258/2020
Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral do Emprego e das Relações de Trabalho, licenciada Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim.
Subdelegação de competências na diretora-geral do Emprego e das Relações de Trabalho, licenciada Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código e ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, subdelego na diretora-geral do Emprego e das Relações de Trabalho, licenciada Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim, as seguintes competências:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, incluindo o processamento dos respetivos encargos, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores fora do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
1.3 - Autorizar a utilização de viatura do Estado ou veículo de aluguer, no âmbito das deslocações em serviço ao estrangeiro, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
1.4 - Autorizar o regresso ao serviço dos...
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