Despacho n.º 11155/2017
Data de publicação | 20 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea |
Despacho n.º 11155/2017
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Coronel ADMAER 041907-K Guilherme dos Santos Lobão, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de julho;
d) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, conforme previsto no Despacho n.º 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
e) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, no Orçamento do Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado;
f) Assinar os documentos relativos ao projeto orçamental da Força Aérea;
g) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;
h) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
i) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, delego ainda no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Coronel ADMAER 041907-K Guilherme dos Santos Lobão, com faculdade de subdelegação, a competência para apresentar pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa...
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