Despacho n.º 11155/2017

Data de publicação20 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Despacho n.º 11155/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Coronel ADMAER 041907-K Guilherme dos Santos Lobão, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de julho;

d) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, conforme previsto no Despacho n.º 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;

e) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, no Orçamento do Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado;

f) Assinar os documentos relativos ao projeto orçamental da Força Aérea;

g) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;

h) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

i) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.

2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, delego ainda no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Coronel ADMAER 041907-K Guilherme dos Santos Lobão, com faculdade de subdelegação, a competência para apresentar pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa...

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