Despacho n.º 11108/2017

Data de publicação19 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 11108/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Orgânica do XXI Governo Constitucional, e dos artigos 44.º e 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através do n.º 9 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, com a redação que lhe foi conferida através do Despacho n.º 7088/2017, 21 de julho, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), constituído pelo presidente, mestre Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues, o vice-presidente, licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, e os vogais, licenciados Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira e Rui Manuel Felizardo Pombo, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Em matéria de caça, das atividades cinegéticas e das condições do seu exercício, as competências previstas no n.º 1 do artigo 16.º da Lei de Bases Gerais da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 159/2008, de 8 de agosto, e 2/2011, de 6 de janeiro, bem como as estabelecidas no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 22.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 26.º, no n.º 7 do artigo 29.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, no artigo 40.º, no n.º 5 do artigo 45.º, no artigo 46.º, no n.º 8 do artigo 48.º, no n.º 1, alíneas a) e c), e no n.º 2 do artigo 50.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 51.º, na alínea e) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º, nos n.os 1 e 6 do artigo 54.º, no artigo 60.º, no n.º 4 do artigo 106.º, no n.º 1 do artigo 118.º, no n.º 3 do artigo 120.º e no n.º 3 do artigo 157.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, e n.º 167/2015, de 21 de agosto, e, nesse âmbito ainda, a competência para estabelecer um período de interdição de caça superior ao previsto nas áreas atingidas por incêndios de grandes dimensões, nos termos da alínea d) do n.º 4 da Resolução...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT