Despacho n.º 11088/2018

Data de publicação27 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Polícia Judiciária Militar

Despacho n.º 11088/2018

Considerando que a Lei n.º 97-A/2009, de 3 de setembro, define a Natureza, a Missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar (PJM), bem como os princípios e competências que enquadram a sua ação enquanto corpo superior de polícia criminal, auxiliar da administração da justiça;

Considerando que, no desenvolvimento daquela lei, o Decreto-Lei n.º 9/2012, de 18 de janeiro, estabelece a estrutura orgânica da PJM, bem como as atribuições e competências da respetiva unidade nuclear - a Unidade de Investigação Criminal (UIC);

Considerando que o lugar de diretor da UIC, enquanto lugar de diretor de serviços, consubstancia um cargo de direção intermédia de 1.º grau, definido na estrutura orgânica pelas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 9/2012, de 18 de janeiro, e que o mesmo se encontra vago, por cessação da substituição do seu anterior titular;

Considerando que, face às múltiplas competências atribuídas à UIC, torna-se imprescindível e urgente assegurar o seu normal funcionamento;

Considerando que em caso de vacatura do lugar, o diretor da UIC pode ser substituído temporariamente pelo chefe da equipa de investigação de mais elevada graduação ou maior antiguidade, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 9/2012, de 18 de janeiro;

Considerando que o Tenente-Coronel Donato Hélder da Costa Tenente preenche os requisitos legais e possui o perfil e a necessária experiência e aptidão técnica para o...

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