Despacho n.º 11088/2018

Data de publicação27 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Polícia Judiciária Militar

Despacho n.º 11088/2018

Considerando que a Lei n.º 97-A/2009, de 3 de setembro, define a Natureza, a Missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar (PJM), bem como os princípios e competências que enquadram a sua ação enquanto corpo superior de polícia criminal, auxiliar da administração da justiça;

Considerando que, no desenvolvimento daquela lei, o Decreto-Lei n.º 9/2012, de 18 de janeiro, estabelece a estrutura orgânica da PJM, bem como as atribuições e competências da respetiva unidade nuclear - a Unidade de Investigação Criminal (UIC);

Considerando que o lugar de diretor da UIC, enquanto lugar de diretor de serviços, consubstancia um cargo de direção intermédia de 1.º grau, definido na estrutura orgânica pelas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 9/2012, de 18 de janeiro, e que o mesmo se encontra vago, por cessação da substituição do seu anterior titular;

Considerando que, face às múltiplas competências atribuídas à UIC, torna-se imprescindível e urgente assegurar o seu normal funcionamento;

Considerando que em caso de vacatura do lugar, o diretor da UIC pode ser substituído temporariamente pelo chefe da equipa de investigação de mais elevada graduação ou maior antiguidade, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 9/2012, de 18 de janeiro;

Considerando que o Tenente-Coronel Donato Hélder da Costa Tenente preenche os requisitos legais e possui o perfil e a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme nota curricular anexa:

1 - Designo, em regime de substituição, o Tenente-coronel Donato Hélder da Costa Tenente, para exercer o cargo de diretor da UIC, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 03 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro.

2 - O ora designado fica autorizado a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem.

3 - O presente despacho de designação produz efeitos a partir de 03 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pelo ora designado a partir dessa data.

7 de novembro de 2018. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

Nota Curricular

Tenente-Coronel Donato Hélder da Costa Tenente.

Habilitação Académica:

Curso de Cavalaria da Academia Militar...

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