Despacho n.º 10965/2018

Data de publicação26 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Direção-Geral de Política Externa

Despacho n.º 10965/2018

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro, que estabelece as atribuições da Direção-Geral de Política Externa, delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdiretores-gerais da Direção-Geral de Política Externa, o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe, João Pedro Lourenço Antunes, a Conselheira Embaixada Ana Paula de Almeida Ferreira Moreira da Silva e Abreu de Almeida e o Conselheiro de Embaixada Francisco Durão Ferreira Alegre Duarte, a competência para assinar eletronicamente e publicar avisos no Diário da República, referentes a ratificações, adesões e aprovações e outros atos relativos a instrumentos jurídicos no âmbito das matérias a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro.

2 - Subdelego nos Subdiretores-gerais da Direção-Geral de Política Externa, sem faculdade de subdelegação, o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe João Pedro Lourenço Antunes, a Conselheira de Embaixada Ana Paula de Almeida Ferreira Moreira da Silva e Abreu de Almeida e no Conselheiro de Embaixada Francisco Durão Ferreira Alegre Duarte, os poderes que legalmente me foram delegados pelo Despacho n.º 8006/2017, de 14 de setembro, e previstas no n.º 2 do artigo 15.º e no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, bem como nos n.os 7 e 8 do artigo 60.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 17/2009, de 6 de maio, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24 de julho, que aprova o novo regime jurídico das armas e munições, para:

a) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência dos atos de intermediação de bens e tecnologias militares do ponto de vista de política externa;

b) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência das seguintes operações do ponto de vista da política externa:

i) Estabelecer, por acordo com as entidades competentes de outros países, a aceitação de encomendas de bens e tecnologias militares para execução pela indústria nacional de armamento;

ii) Autorizar as empresas nacionais a aceitar as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT