Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de Janeiro de 2012

Decreto Regulamentar n.º 11/2012 de 19 de janeiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu- ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir- mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Cabe à Direcção -Geral de Política Externa assegurar a co- ordenação da acção externa do Estado nos assuntos de natu- reza político -diplomática e económica, incluindo os respei- tantes à Política Externa e de Segurança Comum e à Política Europeia de Segurança e Defesa da União Europeia, bem como noutras matérias no domínio da segurança e defesa, e em questões bilaterais e multilaterais de natureza política, económica, científica e técnica contribuindo, desse modo, para uma visão global das diferentes matérias relevantes para a definição e execução da política externa portuguesa.

A nova Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Es- trangeiros (MNE) prevê a extinção da Direcção -Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, sucedendo nas suas atribuições a Direcção -Geral de Política Externa, a qual passará a ter também por missão dar efectividade, continuidade e unidade à acção do MNE, quer no plano internacional bilateral e multilateral, quer no que toca aos assuntos de carácter económico, científico e técnico.

Com efeito, um dos novos objectivos desta Direcção- -Geral é contribuir para a diplomacia económica definida pelo Governo, em articulação com os outros departamentos, serviços ou organismos sectoriais competentes e assegurar a cooperação entre os outros serviços, organismos e estru- turas do MNE e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.). A atribuição de novas competências à Direcção -Geral de Política Externa permite -lhe o tratamento adequado e coordenado não só das matérias político -diplomáticas, mas também das económicas, científicas e técnicas, as quais não se podem dissociar daquelas e assumem uma importância crescente no plano das relações internacionais.

O presente diploma visa, assim, dotar o MNE do quadro orgânico indispensável à prossecução dinâmica dos objec- tivos ditados pelas prioridades nacionais nos vectores po- lítico e económico da sua acção externa, proporcionando, simultaneamente, as condições para um activo fomento da diplomacia económica e uma mais sustentada afirmação internacional de Portugal.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza A Direcção -Geral...

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