Despacho n.º 10964/2018

Data de publicação26 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Direção-Geral de Política Externa

Despacho n.º 10964/2018

O Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral de Política Externa, tendo, por sua vez, a Portaria n.º 31/2012, de 31 de janeiro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto regulamentar, fixado a sua estrutura nuclear bem como as respetivas atribuições e competências e estabelecido, no seu artigo 8.º, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

As unidades orgânicas flexíveis, bem como as respetivas competências, foram, por seu turno, objeto do Despacho n.º 3443/2012, de 8 de março, alterado pelo Despacho n.º 3019/2015, de 25 de março.

Importa agora proceder a alguns ajustamentos considerados necessários para assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento do mesmo e de otimização dos recursos.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 8.º da Portaria n.º 31/2012, de 31 de janeiro, determino o seguinte:

1 - A alínea i) do artigo 1.º do Despacho n.º 3443/2012, de 8 de março, passa a ter a seguinte redação:

«i) Divisão dos Assuntos do Mar, do Ambiente, da Energia, e das Organizações Económicas, Técnicas e Científicas;»

2 - A alínea j) do artigo 1.º do Despacho n.º 3443/2012, de 8 de março, passa a ter a seguinte redação:

«j) Divisão dos Assuntos Multilaterais Económicos e Financeiros do Desenvolvimento, do Desenvolvimento Sustentável, das Migrações, da Agricultura, da Saúde e do Trabalho;»

3 - O artigo 10.º do Despacho n.º 3443/2012, de 8 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Divisão dos Assuntos do Mar, do Ambiente, da Energia, e das Organizações Económicas, Técnicas e Científicas

À Divisão dos Assuntos do Mar, do Ambiente, da Energia, e das Organizações Económicas, Técnicas e Científicas compete:

a) Analisar e acompanhar os assuntos do mar e oceanos, em particular no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

b) Analisar e acompanhar, as questões relativas à Energia no âmbito das atividades da Agência Internacional de Energia Atómica, na sua vertente civil, e da Agência Internacional para as Energias Renováveis;

c) Analisar e acompanhar as questões no âmbito das organizações económicas internacionais, em particular da OCDE;

d) Analisar e acompanhar...

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