Portaria n.º 31/2012, de 31 de Janeiro de 2012

Portaria n.º 31/2012 de 31 de janeiro O Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE). Importa agora, no desen- volvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de uni- dades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Es- trangeiros, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral de Política Externa 1 — A Direção -Geral de Política Externa, abreviada- mente designada por DGPE, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços para os Assuntos Políticos Eu- ropeus;

  2. Direção de Serviços para os Assuntos de Segurança e Defesa;

  3. Direção de Serviços das Organizações Políticas In- ternacionais;

  4. Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais;

  5. Direção de Serviços da África Subsariana;

  6. Direção de Serviços do Médio Oriente e do Magrebe;

  7. Direção de Serviços das Américas;

  8. Direção de Serviços da Ásia e da Oceânia. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços para os Assuntos Políticos Europeus À Direção de Serviços para os Assuntos Políticos Euro- peus, abreviadamente designada por APE, compete:

  9. Coordenar a participação nacional nas estruturas e ações da política externa e de segurança comum da União Europeia (PESC), com exceção daquelas que respeitam à política comum de segurança e defesa (PCSD);

  10. Assegurar a ligação com os serviços homólogos dos restantes membros da União Europeia e das Instituições europeias e a participação nas suas reuniões, nas respetivas áreas de competência;

  11. Coordenar com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros a preparação da participação portuguesa no Comité Político e de Segurança da União Europeia, nas reuniões ministeriais em formato negócios estrangeiros e nas reuniões do Conselho Europeu nas áreas de política externa;

  12. Coordenar participação em reuniões de grupos de trabalho PESC, de forma a garantir uma visão unitária e integrada na definição da posição e participação portu- guesa nos diferentes fora de consulta e decisão ao nível da PESC;

  13. Coordenar a transmissão de contributos nacionais para o desenvolvimento da ação externa da União Euro- peia, em matéria da PESC, designadamente aprovando previamente a sua difusão através da rede COREU;

  14. Acompanhar as questões relativas às medidas restri- tivas da União Europeia em articulação com as compe- tências da Direção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais em matéria de medidas restritivas da sua área de competência;

  15. Acompanhar as relações com a Santa Sé;

  16. Acompanhar as relações com a Rússia;

  17. Acompanhar as relações com os países do Leste da Europa, Ásia Central e Balcãs não membros da União Europeia nem candidatos ao alargamento;

  18. Assegurar, em colaboração com os restantes serviços do MNE e outros ministérios, a coordenação, definição e transmissão de instruções ou outros elementos a enviar às missões diplomáticas, representações permanentes e postos consulares de Portugal, no âmbito das suas com- petências;

  19. Preparar a participação portuguesa nos vários níveis da política externa e de segurança comum e assegurar a participação nacional em reuniões no âmbito da política externa e de segurança comum, na sua área de compe- tência;

  20. Registar, dar expediente e arquivar a correspondên- cia recebida ou expedida que respeite a assuntos da sua competência.

    Artigo 3.º Direção de Serviços para os Assuntos de Segurança e Defesa 1 — À Direção de Serviços para os Assuntos de Segu- rança e de Defesa, abreviadamente...

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