Despacho n.º 1096/2017

Data de publicação30 Janeiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea

Despacho n.º 1096/2017

Artigo único

1 - Ao abrigo da delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea conferida pelo Despacho n.º 3444/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, determino que seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016:

Quadro de Sargentos MARME

Sargento-Chefe:

SAJ MARME 057519-E Ernesto Martins Fernandes - IASFA/CASB

2 - A presente promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, é realizada de acordo com a fundamentação constante nos n.os 2 a 5, no n.º 8, na alínea a) do n.º 9 e no n.º 10 do Anexo C, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 244.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto da presente vacatura.

3 - O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal não ocupando vaga no respetivo quadro especial.

4 - Conta a antiguidade desde 28 de dezembro de 2016.

5 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da...

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