Despacho n.º 10714/2016

Data de publicação29 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10714/2016

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2015, de 3 de agosto, incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional, a nível nacional e internacional, designadamente através do desenvolvimento de projetos cooperativos de investigação e desenvolvimento (I&D), de âmbito nacional e internacional, nomeadamente no quadro da Agência Europeia de Defesa (EDA);

Considerando que, neste âmbito, foram previamente autorizados vários projetos de I&D, que se encontram já em execução e/ou em condições de serem assinados os respetivos protocolos com as entidades que terão a seu cargo a execução dos projetos;

Atendendo a que os anteriores despachos de delegação de competências, que delegaram no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional a prática dos atos relativos à aprovação dos textos dos protocolos e sua assinatura, aprovação de alterações e prática dos demais atos subsequentes no âmbito da sua execução, caducaram por força da mudança do titular do órgão delegante, conforme previsto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Considerando a necessidade de continuar a assegurar a continuidade da execução dos projetos de I&D, nacionais e internacionais;

Atendendo às competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio;

Ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, determino o seguinte:

1 - No quadro dos projetos cooperativos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) da defesa nacional, de âmbito nacional e internacional, cuja despesa ou comparticipação nacional se encontre devidamente autorizada, de acordo com o anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor-Geral de Recursos da Defesa...

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