Despacho n.º 10712-C/2020

Data de publicação30 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal

Despacho n.º 10712-C/2020

Sumário: Delegação de competências nos coordenadores dos Serviços Locais, Loja do Cidadão e Centro de Contacto do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Setúbal.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho n.º 6557/2017, de 17 de março de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2017, subdelego nos Coordenadores dos Serviços Locais de Alcácer do Sal, Almada, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Santiago do Cacém, Seixal, Sesimbra, Loja do Cidadão de Setúbal, Sines, Centro de Contacto e Serviço Informativo da Sede, do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., respetivamente, Maria João Santos Caetano, Maria das Dores Pais Pereira, Ana Cristina Rebelo Guimarães Salgueiro Laranjeira Lopes, Maria José Sobral Pereira Figueira Ruas, Maria Otília Silva Anjos Martins, Susana Cristina Condeço Prates, José Manuel Sobral Cavalinhos, Alexandra Gabriela Moeda Martins Catarino Centeno, Ivone Pereira Jacinto Tecelão, Márcia Cristina Rebelo Pereira, Maria Augusta Sequeira Amaro Rocha, Filomena Isabel Covas Parreira Marquinhos, Maria Conceição Lopes Neutel Sousa Muge e Ana Teresa Seabra Barrancos, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito do respetivo Serviço, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à...

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