Despacho n.º 10664/2021
Data de publicação | 29 Outubro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora |
Despacho n.º 10664/2021
Sumário: Subdelega a diretora do Núcleo de Prestações competências nos chefes de equipa.
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho n.º 9771/2021, de 16 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Na Chefe de Equipa de Prestações do Sistema Previdencial, Licenciada Sandra Cristina Ribeiro Simões, as competências para:
1.1 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à Segurança social em fase pré-executiva;
1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras.
2 - No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, José Francisco Constantino Ribeiro, as competências para:
2.1 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;
2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
2.3 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência.
3 - Na Chefe de Equipa de Outras Prestações, Isabel Maria Carrasquinho Romaneiro, as competências para:
3.1 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à Segurança Social em fase pré-executiva;
3.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
3.3 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência.
4 - Subdelego, ainda, nos referidos Chefes de Equipa, as competências genéricas...
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