Despacho n.º 10664/2021

Data de publicação29 Outubro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora

Despacho n.º 10664/2021

Sumário: Subdelega a diretora do Núcleo de Prestações competências nos chefes de equipa.

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho n.º 9771/2021, de 16 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações do Sistema Previdencial, Licenciada Sandra Cristina Ribeiro Simões, as competências para:

1.1 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à Segurança social em fase pré-executiva;

1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras.

2 - No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, José Francisco Constantino Ribeiro, as competências para:

2.1 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

2.3 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência.

3 - Na Chefe de Equipa de Outras Prestações, Isabel Maria Carrasquinho Romaneiro, as competências para:

3.1 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à Segurança Social em fase pré-executiva;

3.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.3 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência.

4 - Subdelego, ainda, nos referidos Chefes de Equipa, as competências genéricas...

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