Despacho n.º 9771/2021

Data de publicação07 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora

Despacho n.º 9771/2021

Sumário: Subdelegação da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Évora nas diretoras de núcleo.

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho n.º 2533/2021, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, e do Despacho n.º 8066/2021, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Sara Bétina Dias Marques, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1.1 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à Segurança social em fase pré-executiva;

1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

1.3 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.4 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;

1.5 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo que dirige, previstas na Deliberação n.º 133/2012, de 18 de setembro, retificada pela Deliberação n.º 43/2013, de 1 de março, e alterada pela Deliberação n.º 20/2018, de 11 de janeiro, todas do Conselho Diretivo.

2 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, mestre Ana Maria Meira Póvoas, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou...

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