Despacho n.º 10619/2017
Data de publicação | 06 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea |
Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho n.º 3070/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, determino que sejam promovidos ao posto de sargento-mor, nos termos da alínea a) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017:
Quadro de Sargentos OPMET
SCH OPMET 041843 K João Manuel Henriques Nunes Esteves - DGRDN
O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, não ocupando vaga no respetivo quadro especial.
Conta a antiguidade desde 17 de abril de 2017.
Quadro de Sargentos MMA
SCH MMA 045114 C Edmundo Alberto Liboi Santana - BA5
Preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial deixada em aberto pela passagem à situação de reserva do SMOR MMA Álvaro Manuel Correia Matos, verificada em 30 de junho de 2017.
Conta a antiguidade desde 30 de junho de 2017
Quadro de Sargentos SAS
SCH SAS 062399 H Júlio Manuel Martinho Correia - CASE
SCH SAS 061933 H Álvaro João Monteiro da Cruz - CASO
Os militares mantêm-se na situação de adido em comissão normal, não ocupando vaga no respetivo quadro especial. Ficam colocados na respetiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
Contam a antiguidade desde 21 de março de 2017.
2 - As presentes promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante na alínea e) do n.º 1 do Anexo C, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o...
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