Despacho n.º 1058/2019

Data de publicação30 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 1058/2019

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, no âmbito da capacitação do sistema de gestão integrada de fogos rurais, confiando à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, determina que à Força Aérea seja atribuído financiamento específico e autónomo para suportar todos os encargos relacionados com a edificação, sustentação e operação do novo modelo, intensificando a edificação da capacidade permanente de combate aos incêndios rurais. Para o efeito, foi determinado que esse ramo das Forças Armadas iniciasse, de imediato e em coordenação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, o procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção da frota de helicópteros ligeiros própria do Estado ECUREUIL AS350 B3, cujo contrato em vigor cessou a respetiva vigência no dia 2 de janeiro de 2019;

Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019, de 9 de janeiro, autoriza a realização da despesa com a aquisição dos serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros ECUREUIL AS350 B3, para os anos de 2019 a 2022, até ao montante de (euro) 11.796.000,00, através de procedimento pré-contratual de Concurso Público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que o Governo delegou no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019, de 9 de janeiro, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Assim, atento o que precede, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 7 da...

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