Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/2/2019/01/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Janeiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, no âmbito da capacitação do sistema de gestão integrada de fogos rurais, confiando à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.

Verificando-se a impossibilidade de, no imediato, a Força Aérea edificar e sustentar uma capacidade para operar e manter os meios aéreos próprios do Estado, bem como para gerir a sua aeronavegabilidade permanente, impõe-se que este ramo das Forças Armadas contrate estes serviços.

Neste pressuposto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, determina que à Força Aérea seja atribuído financiamento específico e autónomo para suportar todos os encargos relacionados com a edificação, sustentação e operação do novo modelo, intensificando a edificação da capacidade permanente de combate aos incêndios rurais. Para o efeito, foi determinado que esse ramo das Forças Armadas iniciasse, de imediato e em coordenação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, o procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção da frota de helicópteros ligeiros própria do Estado ECUREUIL AS350B3, cujo contrato em vigor cessará a respetiva vigência no próximo dia 2 de janeiro de 2019.

Acresce que a contratualização plurianual revela-se a forma mais adequada de alcançar uma gestão eficiente e flexível dos meios aéreos e das horas de voo, permitindo também um melhor planeamento da despesa pública, razão pela qual a presente resolução visa autorizar a despesa e o respetivo escalonamento plurianual para os anos de 2019 a 2022.

A presente resolução visa, ainda, a adoção do procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição dos serviços de operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos referidos helicópteros ligeiros.

Atento o relevante interesse público que se procura assegurar com o procedimento pré-contratual em apreço e por forma a prevenir a eventual situação em que o procedimento possa ficar deserto ou que as propostas apresentadas sejam excluídas, fica igualmente autorizado o recurso ao procedimento de ajuste...

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