Despacho n.º 10543/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Despacho n.º 10543/2021

Sumário: Designação de Jerónimo Emiliano dos Santos Pina no cargo de chefe da Divisão de Fiscalização.

Designação no cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 176, de 13 de setembro de 2019, Parte J, no Jornal O Público (Lisboa), de 17 de setembro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE201909/0255 a 16 de setembro de 2019, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Fiscalização, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento, em ata datada de 27 de julho de 2021 e com a fundamentação constante da mesma, deliberou propor a designação do licenciado Jerónimo Emiliano dos Santos Pina, no cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização, proposta que homologuei por despacho datado de 30 de julho de 2021.

Considerando que o licenciado Jerónimo Emiliano dos Santos Pina reúne os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Divisão de Fiscalização, assim como competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo do lugar a prover, reunindo mais de quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 7 de junho de 2019, publicitado pelo Edital n.º 260/2019, da mesma data, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as...

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