Despacho n.º 10536/2016

Coming into Force16 Agosto 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação23 Agosto 2016
ÓrgãoFinanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

Despacho n.º 10536/2016

Considerando que:

a) O Decreto-Lei n.º 71/93, de 10 de março, instituiu o regime jurídico da exploração de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, prevendo a sua atribuição a uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;

b) Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, foram aprovadas as bases da concessão da exploração, em regime de serviço público e de exclusividade, do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, tendo sido atribuída essa concessão à sociedade Metro do Porto, S. A.;

c) A Base XXI da concessão, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de outubro, prevê que a concessionária - a Metro do Porto, S. A. - deve subconcessionar a exploração e manutenção daquele sistema;

d) O atual contrato de subconcessão da operação e manutenção do sistema do metro ligeiro da área metropolitana do Porto celebrado pela Metro Porto, S. A., terminará a sua vigência em março de 2018;

e) Neste contexto, a Metro do Porto, S. A., através de ofício datado de 1 de junho de 2016, apresentou a S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente uma proposta fundamentada com vista a dar início ao estudo e preparação de uma parceria público-privada para a subconcessão da operação e manutenção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, indicando, nomeadamente, o objeto da parceria, os objetivos que se pretendem alcançar, a sua fundamentação económica e a respetiva viabilidade financeira do projeto;

f) A Metro do Porto, S. A., através do referido ofício, veio dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;

g) Por despacho de 6 de junho de 2016, essa proposta fundamentada obteve a concordância de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;

h) Posteriormente, através do Despacho n.º 17/2016, de 21 de junho, complementado pelo Despacho n.º 20/2016, de 13 de julho, S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, em linha com o previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, (i) determinou que fosse dado início ao estudo e preparação de uma parceria público-privada para a subconcessão da operação e manutenção do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto, (ii) indicou os membros efetivos e respetivos suplentes da equipa de projeto, e (iii) determinou que se notificasse S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, "com vista à constituição da equipa do...

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