Despacho n.º 10437/2017

Data de publicação30 Novembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Despacho n.º 10437/2017

1 - Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 8.º, dos n.os 2, 3 e 6 do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro, as minhas competências:

a) Relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, nos termos do previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro;

b) Relativas à superintendência e tutela do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., nos termos do previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro;

c) Respeitantes à coordenação da superintendência da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, prevista no n.º 6 do artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro;

d) De coordenação da tutela do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, nos termos do n.º 6 do artigo 13.º e do n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro;

2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de...

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