Despacho n.º 10389/2022

Data de publicação25 Agosto 2022
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Ministro
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 10389/2022
Sumário: Altera os calendários de adoção dos manuais escolares previstos no anexo I ao Despa-
cho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo I ao Despacho
n.º 4794-B/2021, de 12 de maio.
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação, cer-
tificação e adoção aplicável aos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como
os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e
empréstimo dos manuais escolares.
O Decreto -Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, vem regular o regime de avaliação, certificação e
adoção de manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de
agosto, na sua redação atual, e habilitar o membro do Governo responsável pela área da educação
a regulamentar, através de despacho, um conjunto de matérias, designadamente as que se prendem
com a definição do calendário de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares.
Neste sentido, o anexo I ao Despacho n.º 4947 -B/2019, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, alterado pelos Despachos n.os 11074/2020, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro, 4794 -B/2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, e 12055/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238,
de 10 de dezembro, vem estabelecer o calendário de adoção, avaliação e certificação de manuais
escolares novos do ensino básico e do ensino secundário dos cursos científico -humanísticos, no
regime de avaliação prévia à sua adoção para os anos de 2021 a 2025.
Por seu turno, o Despacho n.º 4794 -B/2021, de 12 de maio, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, vem estabelecer os procedimentos, prazos e critérios de avaliação para
certificação dos manuais escolares dos cursos de educação e formação de jovens, bem como o calen-
dário de adoção para os cursos profissionais nas componentes de formação sociocultural e científica.
Todavia, devido a vicissitudes que se prendem com a sua exequibilidade, em tempo útil, torna-
-se necessário proceder a ajustamentos aos calendários de adoção de manuais escolares fixados
no anexo I ao Despacho n.º 4947 -B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16
de maio, na sua redação atual, e no anexo I ao Despacho n.º 4794 -B/2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, no que respeita ao calendário de adoção dos manuais
escolares para os cursos profissionais.
Neste quadro, torna -se necessário proceder à alteração aos calendários de adoção, fixados
no anexo I ao Despacho n.º 4947 -B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16
de maio, na sua redação atual, e no anexo I ao Despacho n.º 4794 -B/2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, no que respeita ao calendário de adoção dos manuais
escolares para os cursos profissionais.
Foram ouvidas a Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa, as entidades
representativas dos editores e livreiros e dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º, 99.º e 100.º,
todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, deter-
mino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração dos calendários de adoção de manuais escolares
fixados no anexo
I
ao Despacho n.º 4947 -B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série,

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