Despacho n.º 1025/2017

Data de publicação26 Janeiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga

Despacho n.º 1025/2017

Delegação e Subdelegação de Poderes do Diretor de Segurança Social de Braga

Nos termos do disposto conjugadamente do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 20.º da Lei n.º 47/2007, de 28/08, delego, com faculdade subdelegação, na Diretora de Apoio à Direção, licenciada Sandra Regina Basto São Jorge Simões e na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Sandra Catarina Barros Silva, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços:

1 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Braga, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que foi alterada e republicada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto;

2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e n.º 3 da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 27.º, n.º 3 da supra lei;

4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, Tribunais, Ordem dos Advogados e Camara dos Solicitadores.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do...

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