Despacho n.º 10076/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Despacho n.º 10076/2021

Sumário: Designação de Francisco Nélio Faria Barradas no cargo de chefe da Divisão de Águas Residuais Urbanas.

Designação no cargo de Chefe da Divisão de Águas Residuais Urbanas

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 211, de 29 de outubro de 2020, Parte J, no Jornal O Público (Lisboa), de 4 de novembro de 2020 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE202011/0020 a 2 de novembro de 2020, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Águas Residuais Urbanas, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento, em ata datada de 28 de julho de 2021 e com a fundamentação constante da mesma, deliberou propor a designação do licenciado Francisco Nélio Faria Barradas, no cargo de Chefe da Divisão de Águas Residuais Urbanas, proposta que homologuei por despacho datado de 4 de agosto de 2021.

Considerando que o licenciado Francisco Nélio Faria Barradas reúne os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Divisão de Águas Residuais Urbanas, assim como competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo do lugar a prover, reunindo mais de quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 7 de junho de 2019, publicitado pelo Edital n.º 260/2019, da mesma data, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da...

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