Despacho n.º 11961/2006, de 05 de Junho de 2006

Despacho n.o 11 961/2006 (2.a série). - Por despacho de 11 de Maio de 2006 do adjunto da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa:

Angelina Gomes da Costa, enfermeira do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo - transita, nos termos do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de

8048 Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro graduado do mesmo quadro de pessoal, com efeitos a partir de 14 de Novembro de 2005. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Maio de 2006. - A Coordenadora do Núcleo de Administraçáo de Pessoal, Lena Ruivo Nunes.

MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA EDUCAçÁO

Despacho conjunto n.o 449/2006. - O Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de Outubro, conjugado com a Portaria n.o 1082-A/2001, de 5 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 286-A/2002, de 15 de Março, atribui à Direcçáo-Geral de Formaçáo Vocacional a concepçáo e a implementaçáo de um sistema nacional de reconhecimento, validaçáo e certificaçáo de competências adquiridas pelas pessoas adultas, em vários contextos de vida, bem como a instalaçáo de centros de reconhecimento, validaçáo e certificaçáo de competências (centros RVCC), cuja criaçáo conduza à construçáo de uma rede nacional de centros RVCC.

Considerando que, no âmbito do Plano Nacional de Emprego e do Plano Tecnológico, a iniciativa novas oportunidades prevê a expansáo da rede de centros de reconhecimento, validaçáo e certificaçáo de competências, com o objectivo de atingir 500 centros em 2010;

Considerando que o Regulamento do Processo de Acreditaçáo de Entidades Promotoras de Centros RVCC, anexo à Portaria n.o 1082-A/2001, de 5 de Setembro, estabelece no artigo 10.o que os centros sáo criados, por despacho conjunto dos Ministros da Educaçáo e do Trabalho e da Solidariedade Social, sob proposta da DGFV, de entre entidades previamente acreditadas;

Assim, nos termos dos artigos 16.o e 31.o do Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de Outubro, conjugados com o artigo 10.o do Regulamento anexo à Portaria n.o 1082-A/2001, de 5 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - Sáo criados, para funcionarem em 2006, em acréscimo à rede já existente, os seguintes centros de reconhecimento, validaçáo e certificaçáo de competências promovidos por entidades previamente acre-ditadas, mencionados por ordem alfabética:

ADI-TC - Associaçáo...

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